Estagio
1. Informações Gerais
I - Conceituação e Fundamentação Legal
O instituto do Estágio Probatório é uma exigência preceituada no Art. 20 da Lei nº 8.112/90 e alterações e tem seu prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, que deu nova redação ao artigo 41 da Constituição Federal, conforme recomenda o Parecer AGU-AC nº 17, aprovado pela Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, de 16 de julho de 2004.
De acordo com a norma vigente, o estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor recém ingresso no serviço público em virtude de aprovação em concurso público.
O processo de avaliação do Estágio Probatório dos servidores dar-se-á no período de 36 (trinta e seis) meses, iniciando a partir do efetivo exercício do servidor no cargo efetivo. Durante o processo de estágio probatório comportamentos e atitudes essenciais ao servidor serão objetos de avaliações periódicas. O êxito no desempenho do estágio probatório é fundamental para a obtenção da estabilidade no serviço público.
Conforme preceitua a legislação vigente, antes de findo o período do estágio probatório, o resultado da avaliação do desempenho do servidor será submetido à homologação da autoridade competente.
II. Modelo de Avaliação no IF Baiano
O modelo de Avaliação do Estágio Probatório proposto para o IF Baiano caracteriza-se como um processo pedagógico, que visa ao desenvolvimento do servidor e sua devida orientação e adaptação no serviço público, assim como possibilitar a avaliação dos comportamentos e atitudes necessárias ao bom desempenho do servidor na função para a qual foi designado.
O processo de Avaliação de Estágio Probatório será implantado e gerido pela Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório de cada Campi ou Reitoria, a homologação do Estágio probatório será