Produção versus Concumo Sustentável
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Palestra FDV – 28/08/2013Produção e Consumo Sustentável em 15 minutos
Romário José Corrêa de Araújo
Implantação da Lei 12.305
1. Para que possamos nos debruçar sobre a solucionática, é mister que conheçamos a problemática. No caso em questão, tema da conferência nacional, a implantação da lei 12.305,
2. Vou ao cerne do que entendo ser a solução e ao mesmo tempo a raiz do problema.
3. A lei em seu Capítulo II – que trata Dos princípios e Objetivos – em seu inciso VII – evoca A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
4. E no Capítulo III – que trata Das responsabilidades dos geradores e do poder público – Na Seção II - Da Responsabilidade Compartilhada
5. Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.
6. Segundo o Aurélio:
a. Responsabilidade: “Condição jurídica de quem, sendo considerado capaz de conhecer e entender as regras e leis e de determinar a própria vontade e ações, pode ser julgado e punido por algum ato que cometeu”
b. Compartilhada: Ter ou tomar parte em; Compartir; partilhar
c. Encadeamento: Dependência mútua entre elementos da mesma natureza
7. A solucionática está ancorada na visão sistêmica, em ações individualizadas porém encadeadas em prol do objetivo comum, qual seja, o de produzir e consumir com consciência socioambiental e responsabilidade de todos para com todos, como um único tecido social que somos.
8. E aqui surge a problemática. Como quebrar o paradigma da cultura do “EU em detrimento da cultura do Nós” ? Do “consuma a todo custo”? Do “lucro a todo custo”? Do “Eu faço a minha parte e o resto que se dane? ”
9. O Binômio “Produção e