Estagio em licenciatura em química
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO - LICENCIATURA PLENA EM QUÍMICA
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DO IFRN – SEÇÃO III: DO ESTÁGIO DOCENTE SUPERVISIONADO DOS CURSOS DE LICENCIATURA
Art. 310. Nos cursos de licenciatura, o estágio docente caracteriza-se como prática profissional obrigatória.
Parágrafo único. O estágio docente é considerado uma etapa educativa necessária para consolidar os conhecimentos da prática docente; sobretudo, para proporcionar aos alunos da licenciatura uma oportunidade de reflexão sobre o processo de ensino-aprendizagem, o ambiente escolar e suas relações e implicações pedagógico-administrativas, podendo investigar os aspectos subjacentes que compõem esse panorama e interferem em sua evolução.
Art. 311. Nos cursos de licenciatura, o estágio docente é desenvolvido em 4 etapas, contabilizando 400 horas distribuídas em 100 horas por período do curso.
Art. 312. Na primeira etapa do estágio docente (Estágio Docente I), cumpre ao estudante:
I. encaminhar-se à escola campo de estágio, acompanhado do professor orientador de estágio;
II. discutir questões de ética e comprometimento com as instituições envolvidas como campo de estágio;
III.