Semana 1 direito civil v - família
I. Formada por um homem e uma mulher( art 226 § 3º).
II. Formada por um dos pais e seus filhos ( art. 226 § 4º), isto é, o pai com seus filhos ou a mãe com seus filhos.
b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família. Os dispositivos ( art 226 § 3º e 4º) devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família, célula mater da sociedade, tem formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de forma expressa na CF/88, e independentemente do que a constituição diz e os operadores do direito possam interpretar, as famílias de fato são uma realidade tão marcante em nossa sociedade que, o não reconhecimento das mesmas é uma afronta a vários principios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Há pouco o STF reconheceu a união homoafetiva ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, e tal reconhecimento se deu por interpretação extensiva.
Caso Concreto 2
Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de