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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Caro(a) Aluno(a),
Como é de seu conhecimento, a Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, obriga a realização do Estágio Supervisionado. Sem realizá-lo, você não estará habilitado a graduar-se em Licenciatura em MATEMÁTICA ou QUIMICA. Por outro lado, o Estágio Supervisionado é peça fundamental para a qualificação profissional, pois é um exercício daquilo que foi desenvolvido durante o curso em que você está matriculado, sendo a oportunidade de realizar experiências sobre o conhecimento adquirido. O Estágio pode ser considerado como uma amostra de como será, como professor, sua nova vida profissional, a partir de sua formatura. Contamos com a sua colaboração para quaisquer sugestões e colocamo-nos à sua disposição para esclarecer suas dúvidas.
Prof. Me. Marco Antonio Roqueto
Coordenador dos Cursos de Matemática e Química Licenciatura do UNIFEOB
MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CURSO DE MATEMÁTICA E QUÍMICA LICENCIATURA
I O Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado é exigência dos cursos de formação de profissionais da educação, os Cursos de Licenciatura. Conforme art. 61 da Lei 9394/96, “a formação de profissionais da educação, de modo a atender os objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos:
I. a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
II. aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades”.
Acrescente-se a essa informação o Parecer do Conselho Nacional de Educação, no. 2, de 19 de Fevereiro de 2002, que estabelece a obrigatoriedade de 400 horas de Estágio Supervisionado a partir da segundo módulo do curso.
Objetivos:
Estágio supervisionado visa proporcionar oportunidade de treino prático, que permite aplicar conhecimentos teóricos, através da vivência em situações