Estagio de Civil
Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica
Sobre o termo “desconsideração”: Alguns doutrinadores identificam que isso é despersonificação, outros dizem que não é despersonificação.
1) Histórico
É instituto de direito alienígena, com origem na legislação de dois países: Alemanha e EUA. Alguns doutrinadores chamam essa teoria de “Lifting the corporate veil” -> Levantar o véu da corporação e verificar quem realmente praticou o ilícito.
No Brasil: * Chegou inicialmente como doutrina minoritária
Aplicação tímida pelo antigo Código Comercial e CLT (o Código Comercial e CLT -> Justiça do Trabalho antes do Código Civil de 2002).
Principal característica da Teoria da Desconsideração da PJ: Manter (preservar) a PJ (Manter sua personalidade), evitando a penhora de contas e bloqueio de bens da PJ: CC, Art.51 -> Evita que a PJ vá à liquidação.
2) Conceito
Está previsto no art. 50 do CC. É instituto jurídico de direito substantivo (previsto no CC), em que o juiz de Direito percebendo a fraude (ilícito civil) desconsidera a PJ para responsabilizar pessoalmente os sócios pelas obrigações adquiridas em nome da PJ.
O autor, executor dessas obrigações foram os sócios que praticaram o ilícito para benefício próprio.
Interesse Processual
a) Terceiros => Credores
b) Autoridades => Polícia Federal, Receita Federal.
c) Ministério Público -> Tem interesse se efetivamente público -> Tem interesse se efetivamente houver ameaça contra o consumidor
Juiz de Direito não pode agir de ofício.
Retira a PJ do polo passivo (réu), e responsabiliza os sócios ou controladores.
3) Hipóteses Legais
Há possibilidade de desconsiderar a PJ, se provado:
a) Desvio de Finalidade: Praticado pelos sócios em desconforto com o objetivo da empresa.
b) Ilícitos praticados apenas pelos donos ou controladores. Se o ato ilícito for praticado por indivíduo dentro da empresa que não seja o sócio ou o controlador, NÃO se desconsidera a PJ e a responsabilidade é da empresa.
Confusão