ESTAGIO CIVIL IIII
Processo n. 5017850-62.2013.827.2729
Requerente: CEZAR LUIZ SCHIER
Requerida: OI S/A
OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.535.764/0001-43, estabelecida na Rua do Lavradio, 71 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, através de seus advogados que ao final subscrevem, com endereço profissional aposto ao rodapé dessa página, onde receberão todas as comunicações de praxe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei 9.099/95 e, subsidiariamente, dos artigos 297, 300 e seguintes, do Código de Processo Civil, apresentar
C O N T E S T A Ç Ã O
Aos termos do FORMULÁRIO PARA PEDIDO INICIAL, preenchido por CEZAR LUIZ SCHIER, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, fazendo-a pelas razões de fato e pelos fundamentos de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
1.1. Síntese da Petição Inicial / Verdade dos fatos.
De acordo com o Formulário para Pedido Inicial, o requerente alega ter terminal junto a requerida suspenso desde outubro de 2012, sendo que esta sendo enviada faturas no seu nome para seu endereço.
Alega também estar sendo cobrado o valo de R$ 29,90 por uma mudança de plano de dois terminais móveis pré-pagos, que foi solicitado uma migração de pré para pós no mês de dezembro do referido ano.
E quem em função disso sofreu apenas dissabores, segundo afirma o próprio requerente: “só tive dissabores”.
1.2. Da realidade dos fatos
Em que pese às alegações da requerente, estas não merecem prosperar.
Devido apuração realizada, referente ao terminal fixo, o seu cancelamento só foi feito no ano de 2013 e não em 2012.
Também foram analisadas as faturas e foi localizada a utilização do terminal logo depois da data que o requerente mencionou ter sido suspenso, por este motivo o autor continuou sendo cobrado.
Em relação aos terminais móveis não foi