estagiario
Autos nº: 013.11.002729-2 (Ação de Busca e apreensão)
YURI LOVATO PEREIRA, já devidamente qualificado nos autos da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que move em face de ELIONINA ROMANEL PEREIRA, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua emenda à petição inicial, atendendo à determinação deste douto Juízo, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, em audiência de justificação, uma vez que os documentos de objeto da busca e apreensão não estarem em face da requerida e também acrescentar a pessoa de YAN BELLO PEREIRA, no pólo ativo da ação, este é irmão do requerente e está devidamente representado pela pessoa de sua genitora, a Srª. MARIA DAS GRAÇAS BELLO, brasileira, convivente, do lar, portadora do CPF n° 099.936.327-16 e CTPS 06902 série 00023 ES, residente e domiciliada na rua Theodorico Salvador, n°125, Bairro Pantanal, Aracui, Castelo/ES, CEP 293600000.
Assim, dentro do prazo estabelecido pelo referido artigo, vem cumprir com a determinação deste Douto. Indicando agora que também integra o pólo ativo desta ação, a pessoa de YAN BELLO PEREIRA que é irmão “por parte de pai” do requerido e também interessado no objeto da busca e apreensão e fazer saber que os documentos objetos da ação não se encontram com a pessoa requerida em primeiro momento, ou seja, ELIONINA ROMANEL PEREIRA e sim em posse de MARIA ISABEL GUINSBERG, brasileira, viúva, auxiliar contábil, residente e domiciliada na Rua Olimpio Simões, n°123, Itabebussu, Guarapari-ES, CEP 29.200-000, que era a companheira do pai dos requerentes no tempo de seu falecimento e é quem efetivamente possui os documentos.
Pelo exposto, REQUER:
I - Seja considerada a presente emenda, determinando-se a busca e apreensão na casa da nova requerida e se necessário com auxílio de força policial e ocorrendo negatória, seja fixada multa diária; A inclusão da pessoa de YAN BELLO