Estado governo e mercado
Consoante Maluf (1995, p. 19) o Estado é entendido como a sociedade política necessária, dotada de um governo soberano, a exercer seu poder sobre uma população, dentro de um território bem definido, onde cria, executa e aplica seu ordenamento jurídico, visando o bem comum. Aqui também se percebe que o Estado estabelece o seu poder por meio de um governo único, presente numa localidade definida e fundamentalmente criado para executar uma legislação a uma determinada população.
Para Coelho (2009, p. 15) o Estado é a "organização que exerce o poder supremo sobre o conjunto de indivíduos que ocupam um determinado território". A partir da definição do autor, logo se verifica a amplitude de poder do Estado sobre determinado espaço geográfico, seja um município, um estado ou um país.
Já Azambuja (1971, p. 2) nos diz que o Estado "é uma sociedade que se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados, permanentemente, para realizar um objetivo comum" e verificando que deve haver pelo Estado a regulamentação jurídica, analisa-se a definição dada por Azambuja de que se o Estado é representado por um grupo de indivíduos que mesmo unidos e organizados para a realização de uma finalidade comum há apenas o cumprimento na teoria, pois na prática isso não ocorre, justamente pelas diferenças de vontades e intenções individuais do ser humano, que em dadas situações apresentam individualismo, egoísmo. Deve haver, ainda, por parte do Estado, a regulamentação jurídica para que exista manutenção da ordem com a imposição de leis estabelecidas que regulem os atos dos cidadãos e não caracterize um poder arbitrário. Não obstante, outra função do Estado é a cobrança de tributos para poder realizar