O Estado de Direito é o Estado limitado juridicamente a fim de garantir a liberdade humana e garantir os direitos fundamentais do homem. Lembrando que direito fundamental vária de sociedade para sociedade. No século XIX, na Europa esses direitos eram a igualdades Jurídicas e Política, já hoje os Direitos fundamentais foram ampliados. Sem nos esquecermos que é também o império das leis. Estado de legalidade+ garantias da liberdade humana+ outros direitos. Tipos de estado de direito: Estado liberal e Estado social. O Estado de Direito é aquele em que os homens são governados pelo poder da lei e não pelo poder dos outros homens. A lei é a proposição jurídica que trata igualmente todos os que estejam na mesma situação. A vontade da lei se impõe tanto aos participantes particulares como aos agentes do Estado como pessoas de direitos e obrigações.Estado Social de Direito o estado social está preocupado com o bem estar social, com a saúde, educação, transporte, minimizar a desigualdade social ou limitar as desigualdades. O estado social de direito acrescenta outros direitos que também são direitos fundamentais do homem, como saúde, moradia e transporte. O estado tem que interferir para minimizar as diferenças. Obs: Cuba é um estado social, mais não um estado de direito.Estado Liberal de Direito é um estado limitado juridicamente. Comprometido com um conjunto de direitos. Estado mínimo, ou seja, poucas funções. Não compete a ele regular a economia, capital, trabalho, saúde e educação. Compete ao estado liberal de direito basicamente três coisas: 1° solucionar problemas de acordo com a lei,2° zelar por direitos fundamentais, no sistema lookeano,3° zelar pela propriedade, vida, liberdades individuais e bens, zelar pelas riquezas nacionais, liberdade da nação, pelas fronteiras.Estado Democrático de Direito estado limitado juridicamente, mas quem governa é a maioria com limitações jurídicas, como as leis são feitas, ou seja democraticamente. Suas características são: Limitação