Estado - Autarquias
No Brasil temos o que é chamado de descentralização politica, que nada mais é que uma forma federativa de organização, onde cada unidade tem personalidade jurídica de direito publico e de seu próprio circulo de poder. Cada uma tendo sua própria administração publica.
Entende-se então, que essa forma de descentralização de poder é benéfica para os Governos que possuem um grande território em suas mãos ou até mesmo uma grande população sob seus cuidados. E a partir desse pressuposto criaram-se os três poderes, como são chamados no Brasil. O executivo, o judiciário e o legislativo. Cada qual com autonomia sobre determinados assuntos e com uma função administrativa bem especificada. Obviamente a casos, raros, em que suas funções sofrem pequenas mudanças, mas vale ressaltar que as mudanças são temporárias.
Administração publica é outro ponto no qual vários autores tem opiniões diferentes, mas em síntese de todos os mais populares podemos dizer que esta possui um conceito que abrange pelo menos três sentidos distintos, podendo ser entendido como o conjunto de estruturas estatais voltadas para o atendimento de necessidades da coletividade, como o conjunto de funções relacionadas com a gestão da máquina estatal e como área do conhecimento científico-social. Assim sendo, podemos dizer que essa é apenas a atividade administrativa exercida pelos Estados. A ideia geral é que essa garanta segurança, proteção e bem-estar para os cidadãos.
Agora, devemos estar sempre atentos para não confundir atividade administrativa com atividade