trabalho de administraçao
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA No Brasil, a administração pública se divide em direta e indireta. No âmbito do Executivo Federal, a primeira é composta pela Presidência da República, os ministérios e as secretarias especiais. No âmbito Estadual, pelo Governador, secretarias, etc. Já a administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas, ou seja, federal, estadual, distrital e municipal. A ideia de Administração Indireta está assentada na descentralização da administração, que vem a ser a distribuição de competências de uma pessoa para outra, seja física ou jurídica as várias formas de descentralização, destaca-se, a pôr serviços, que se dá quando o poder público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, surgindo às entidades da Administração Indireta. São consideradas entidades da Administração Indireta no direito moderno a Autarquia, a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e as Fundações Públicas. características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, que são: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; consequentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando das pessoas políticas. Patrimônio próprio distinto das pessoas políticas. Vinculação a órgãos da Administração Direta que tem como objetivo principal a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, entre outros.
AUTARQUIAS
O termo autarquia significa governar a si próprio. É um tipo de pessoa administrativa, instituída pelo Estado para o desempenho de