Estabilidade

2513 palavras 11 páginas
Aula 17
ESTABILIDADE

17.1 Conceito
Estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, salvo se existir uma causa relevante expressa em lei que permita sua dispensa (justa causa).
Amauri Mascaro do Nascimento entende que:
“Estabilidade é o direito de não ser despedido. É a garantia de ficar no emprego, perdendo-o unicamente se houver uma causa que justifique a dispensa indicada por lei. Funda-se, portanto, no princípio da causalidade da dispensa. Destina-se a impedir a dispensa imotivada, arbitrária, abusiva”.
Para Russomano:
“O instituto da estabilidade é a garantia dada por lei, de que o empregado não mais poderá ser despedido pela livre vontade do empregador, nem mesmo mediante o pagamento de indenização porque aqueles casos são excepcionais e caberão, apenas, quando a Consolidação o permitir”.
Com efeito, o contrato de trabalho é um contrato sob condição potestativa de qualquer das partes. Assim, tanto o empregado quanto o empregador podem, a qualquer momento, dar por rescindido o contrato, bastando que tal rescisão seja precedida do respectivo aviso prévio. Se de iniciativa do empregador, na inexistência de justa causa, cabe a este pagar ao empregado as respectivas verbas rescisórias.

17.2 Estabilidade Decenal
A primeira estabilidade a CLT fez menção foi aquela trazida pelo art. 492, denominada estabilidade decenal ou definitiva.
O empregado que contasse com mais de dez anos de serviço prestados para a mesma empresa adquiria o direito de não ser dispensado salvo por falta grave, nos termos da lei.
Certamente, referido dispositivo continha uma recompensa ao empregado que permanecia por longo período de tempo prestando serviços ao mesmo empregador.
Ocorre que, na pratica, os empregadores não se sentiam em situação confortável com empregados estáveis, certamente em razão de que esses empregados quebram, por muitas vezes, o poder de direção do empregador. Ademais, é difícil motivar uma

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