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Dispõe sobre homologação da Resolução Consepe n.º 35, de 26 de junho de 2012, referente à criação e o projeto pedagógico de Curso do Curso de Graduação em Pedagogia, 2ª da Licenciatura, do Departamento de Educação do Instituto de Ciências Humanas e Sociais do Campus Universitário de Rondonópolis.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.301589/12-0, 42/12-CONSEPE;
CONSIDERANDO decisão do plenário em sessão realizada no dia 20 de setembro de 2012;
R E S O L V E :
Artigo 1º. Homologar a Resolução Consepe n.º 35, de 26 de junho de 2012, que aprovou, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a Criação e o Projeto Pedagógico de Curso do Curso de Graduação em Pedagogia, 2ª da Licenciatura, do Departamento de Educação do Instituto de Ciências Humanas e Sociais do Campus Universitário de Rondonópolis, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, PARFOR, na Universidade Federal de Mato Grosso; com carga horária de 1.400 (mil e quatrocentas) horas; Regime Acadêmico: modular; com 100 (cem) vagas: uma turma com 50(cinqüenta) vagas para o Campus Universitário de Rondonópolis e uma turma com 50(cinqüenta) vagas para o Campus Universitário de Cuiabá; uma entrada; funcionamento integral; integralização curricular mínima em 02(dois) anos e máxima em 2,5(dois anos e meio), conforme anexos I, II e III.
Artigo 2°. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em Cuiabá, 20 de setembro de 2012.
Francisco José Dutra Souto
Presidente em exercício do CONSEPE
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR
Sociologia da Educação
60h
Filosofia da Educação
60h
Antropologia e Educação
60h
História da Educação Brasileira
60h
Teorias da Educação e da Pedagogia