Est gio
Conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, o estágio poderá ser:
Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Antes de 2008 o estagio era regulamentado pela Lei 6.494/97 onde a relação entre estudante e empregador era considerado um trabalho “escravo” cuja, o estudante não desenvolvia seu papel de aprendizado e tinha uma relação de trabalho diferente do curso. O estagiário era uma espécie de faz tudo, esse aspecto caracterizava uma situação de emprego de mão-de-obra barata. Todos nós sabemos que sempre existem tentativas de burla a lei, mas com a vigência da nova lei e fiscalização do núcleo de estagio tem diminuído os abusos contras os estudantes. A nova lei incluiu benefícios que não existiam e tornou-se rígida em relação ao empregador.
A contratação de Estagiários não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração preestabelecido, Sobre estas contratações, conforme determina a Lei de Estagio 11.788/2008, não incidem alguns dos principais encargos sociais previstos na CLT, como FGTS, INSS, 13º, aviso prévio, tento em vista que o estagio não é caracterizado como relação jurídica empregatícia. A formalização destas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio de