Esquema de Aula - Competência Relativa e Absoluta
TEMA: COMPETÊNCIA (CONTINUAÇÃO)
1. COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
ART. 251 E 252 DO CPC – SORTEADOS OS PROCESSOS DE FORMA ALTERNADA – PRINCÍPIO DA IGUALDADE – FIXA-SE A COMPETÊNCIA CONCRETA DO JUÍZO.
- ONDE HÁ MAIS DE UM JUÍZO.
2. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO
É A REGRA SEGUNDO A QUAL A COMPETÊNCIA É FIXADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA COM A DISTRIBUIÇÃO OU COM O DESPACHO INICIAL E NÃO MAIS SE MODIFICA
- ESTABILIDADE DO PROCESSO
- PERPETUA-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO E NENHUMA MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO SUPERVENIENTE PODERÁ ALTERÁ-LA.
- CONTUDO ESSA REGRA COMPORTA EXCEÇÕES
A) SUPRESSÃO DO ÓRGÃO DO JUDICIÁRIO – EXTINÇÃO DE UMA VARA CÍVEL.
B) ALTERAÇÃO SUPERVENIENTA DA COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU HIERARQUIA –HIPÓTESES DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA
3. COMPETÊNCIA RELATIVA E COMPETÊNCIA ABSOLUTA
3.1 COMPETÊNCIA RELATIVA
- É A CRIADA PARA ATENDER PRECIPUAMENTE INTERESSES PARTICULARES – FACILITAR SEU ACESSO AO JUDICIÁRIO.
- SERÁ ARGUÍDA POR MEIO DE EXCEÇÃO
- EXCEÇÃO É FORMA DE RESPOSTA DO RÉU DENTRO DO PROCESSO
- SE NÃO ARGUÍDA PELA PARTE, A INCOMPETÊNCIA RELATIVA PRECLUI E PRORROGA-SE
- O MAGISTRADO NÃO PODE ARGUIR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA EX-OFFICIO.
- RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA RELATIVA OS AUTOS SÃO REMETIDOS AO JUIZ COMPETENTE, SEM QUALQUER NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS.
- A COMPETENCIA RELATIVA PODE SER MODIFICADA POR CONEXÃO/CONTINÊNCIA, FORO DE ELEIÇÃO TAMBÉM.
- SÃO ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA RELATIVAS: COMPETÊNCIA TERRITORIAL E COMPETENCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA.
3.2 COMPETÊNCIA ABSOLUTA
- INTERESSE PÚBLICO
- SÃO ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, DA PESSOA E FUNCIONAL.
- É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PODENDO SER ALEGADA EM QUALQUER TEMPO E EX-OFFICIO PELO JUIZ A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
- DECRETADA: OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO JUIZ COMPETENTE E OS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS CONSIDERADOS NULOS.
- A COMPETENCIA ABSOLUTA NÃO PODE SER ALTERADA PELAS