esporte
OS PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA E OS
LIMITES DA ATUAÇÃO MÉDICA
Wilson Ricardo Ligiera
Advogado, Mestre em Direito Civil e Especialista em Bioética
1. INTRODUÇÃO
As decisões sobre tratamento de saúde eram outrora tidas como questões meramente técnicas, tomadas naturalmente pelo conhecedor das ciências médicas. Tal prática, embora cerceasse por completo qualquer possibilidade de exercício de autonomia pelo doente, não era vista como nociva. Naquele contexto, ambas as partes da relação médico–paciente aceitavam que quem sabia o que era “melhor” para o doente era sempre o médico, único e exclusivo detentor do conhecimento científico.
À luz dos princípios éticos contidos no Juramento de Hipócrates, era dever do médico prescrever e administrar a terapia que representasse o melhor benefício possível, sem nenhuma preocupação com qualquer participação ativa do paciente. Este apenas sujeitava-se à intervenção médica, sem nada indagar e muito menos levantar objeções. Entretanto, o costume de deixar a cargo do médico a tomada de todas as decisões foi aos poucos sendo questionado.
Atualmente, o paciente já não aceita ser um mero objeto da ação médica; antes, deseja tornar-se um sujeito participativo dessa relação. Diante dessa nova tendência, não obstante a ampla invocação do princípio da beneficência pelos discípulos de
Hipócrates, em muitos casos o paciente não se sente beneficiado pela intervenção médica. A despeito de todo zelo e empenho do profissional, são freqüentes as situações em que o paciente, ao final do tratamento, simplesmente não visualiza o benefício do procedimento médico.
Há ocasiões, ademais, em que o paciente, além de não enxergar nenhum bem, só consegue ver o mal; são situações em que o doente não encara os procedimentos médicos como atos beneficentes, mas como agressões ao seu organismo, desrespeito à sua individualidade e afronta à sua dignidade. Deveras, há intervenções médicas que