Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por dano moral contra instituição financeira
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, viúvo, pedreiro, portador do RG de Nº. XXXXXXX SSP/XX e inscrito sob o CPF de Nº. XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, Nº. XXXXXX, Setor XXXXXXXX, XXXXXXXXXX – Pará, CEP 68550-000, vem, com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público que esta subscreve, perante V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA
C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face do XXXXXXXX, inscrito sob o CNPJ de n° XXXXXXXX, fone: (11) XXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida Industrial, XXXXXXXXXXXX de n° 01, Nº. 79, Centro, Santo André/SP, CEP 09.080-510, pelas razoes de fato e direito que a seguir se articulam:
FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Autora invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (L. 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I) e ainda o artigo 4º. I, da Lei 9.099/95.
DOS FATOS:
Ocorre que, dia 27 de julho de 2010, o Autor dirigiu-se a revendedora autorizada da VIVO S/A nesta cidade, para efetuar a compra de uma internet móvel (modem), tendo na ocasião o seu crédito negado, com a firmação de que seu nome estaria negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, SPC e SERASA.
Tamanho o espanto e indignação por parte do Autor, fez com que o mesmo procurasse a XXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para requerer o extrato de seu CPF e assim ter ao menos a noção do suposto débito cobrado e qual a Empresa que o negativou.
Momento esse, em que veio a tomar ciência do suposto débito na importância de R$: 3.862,88 (três mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), representado pelo