Agravo de instrumento
LUCAS AMANCIO, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na rua 123, nº 55, bairro Centro, Itajaí-SC, inscrito no CPF Nº .................. RG nº.......... inconformado com decisão de fls......., vem por meio de seu advogado (procuração em anexo para receber intimações – art.39, I do CPC), com endereço profissional na Rua ............, perante Vossa Excelência, nos termos dos artigos 522 e 524 todos do CPC, interpor tempestivamente o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Itajaí-SC nos autos da Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela antecipada c/c danos morais, processo nº 00.00.000001-0, que move contra BANCO ABC S/A inscrito no CNPJ nº 01.123.203/0001-22, com sede na Rua 7 de setembro, 123, Centro, Blumenau-SC, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
I. DOS FATOS
O agravante, que é cliente de várias lojas e instituições bancárias na cidade onde reside, e sempre procurou manter em dia suas obrigações inerentes à vida profissional e pessoal. Mas no dia 20 de janeiro de 2012 o agravante tentou realizar uma compra, sendo esta parcelada, no entanto não pode efetuar a compra, pois foi comunicado pelo funcionário do estabelecimento comercial Móveis Planejados SS LTDA, de que seu nome estaria inscrito no SERASA e SPC e que tal inscrição havia sido feita pelo BANCO ABC S/A.
O Agravante afirma que jamais manteve qualquer relação de consumo com tal instituição, e descobriu que havia sido aberta uma conta corrente na agência 001 do referido banco em seu nome por uma terceira pessoa, esta que havia furtado seus documentos pessoais no interior do seu caminhão, a Agravada além de possibilitar o terceiro “falsário” abrir conta do referido banco ainda possibilitou que este realizasse um empréstimo no valor de R$20.000,00