Contrarrazões
Processo n.º 082.11.005576-6
Autora: Ester Luíza de Araújo Silva e Sosa
Réu: Banco Itaú S/A
ESTER LUIZA ARAUJO SILVA SOSA, já qualificada nos autos, por seu procurador signatário, com escritório profissional na R. Arcipreste Paiva, nº 115, Ed. Rivoli, sl. 301, Centro Florianópolis/SC, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, face ao RECURSO DE APELAÇÃO interposto por BANCO ITAÚ S/A, pessoa jurídica de direito privado, irresignada com a decisão proferida nos autos do processo n.º 082.11.005576-6, apresentar as suas CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO requerendo após as formalidades de estilo, sejam os autos remetidos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Termos em que, Pede e Espera Deferimento.
Florianópolis, 07 de junho de 2013.
Ricardo de Souza Waick
OAB/SC 19.527
Gustavo Souza Santos
OAB/SC 21.595
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelante: Banco Itaú S. A.
Apelada: Ester Luiza Araujo Silva Sosa
Processo: 082.11.005576-6
Origem: 2ª Vara Cível do Fórum Distrital do Continente da Comarca de Florianópolis/SC
Colenda Câmara, O prólogo da argumentação apresentada pela instituição financeira Apelante, em primeira esfera já demonstra sua sagacidade e real intento, exaurindo fato comprovador de uma postura censurável, que entrelinhas da lei, criam interpretações desvirtuadas, através de acepções inaceitáveis, dando azos a direitos inexistentes, como se possível o fosse.
Em que pese à insurgência demonstrada pela recorrente, o juiz da causa, no que tange a questão levantada em sede de recurso pela apelação, decidiu corretamente a demanda, pois julgou de acordo com a legislação pertinente.
O processo encontra-se devidamente instruído e com todas as manifestações das partes devidamente protocoladas. Entretanto, as