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De acordo com a Resolução 02/01:O psicólogo que se encontra inscrito no CRP por, cinco anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos, deverá apresentar os documentos a seguir identificados, comprovando a experiência profissional na especialidade por igual período.
Em caso do profissional com vínculo empregatício, constitui documento obrigatório a declaração do empregador (pessoa jurídica), em que deverá constar: 1- identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo. 2- identificação do signatário que deverá ser responsável legal pelo registro de funcionários, com a citação do cargo que ocupa, ou ocupou, e número de inscrição no CPF. 3- função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente. No profissional autônomo, deve-se apresentar os documentos relacionados abaixo, para a comprovação do exercício profissional que são eles prova de inscrição no INSS e na Secretaria de Fazenda Municipal (ISS), durante todo o período, declaração de três psicólogos regularmente inscritos no CRP, atestando o exercício profissional do requerente, na especialidade, durante o período, com dedicação exclusiva ou como atividade claramente principal, devendo constar, necessariamente, a identificação do declarante com o número de inscrição profissional no CRP, número de inscrição no CPF e endereço completo.
- Os concursos de provas exames teóricos e práticos e títulos , realizados pelo CFP, somente serão realizados a partir do ano de 2002.
Poderão se submeter aos exames, os psicólogos com mais de dois anos de inscrição no Conselho Regional de Psicologia, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que possam comprovar prática profissional na especialidade, no mesmo período.
O título de profissional de especialista poderá ser obtido por meio da conclusão de curso de