esperantina boa terra
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO DA JORNADA
PROJETO DE LEI Nº. 380 /2013
“ Dispõe sobre a criação do Programa de Fisioterapia para Idosos no âmbito do
Municipio de Manaus, e da outras providências.” Art. 1̊ Fica criado o programa “Fisioterapia Geriátrica” que estabelece a promoção, manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas ocorridas pelo processo de envelhecimento, embasados na salutogênese, respeitando o construto pessoal deste individuo longevo.
Art. 2̊ O programa “Fisioterapia geriátrica” deverá ser executado nos Centros de Convivência para o Idosos e em domicilio.
Parágrafo único – Nos Centros de Convivência para o Idosos, deverão ser ministrados cursos de conscientização do paciente e dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, permitido assim melhor qualidade de vida a Terceira Idade, bem como treinamento de cuidadores.
Art. 3̊ Terão a inscrição prioritária no programa, idosos com 60 anos ou mais.
Art. 4̊ as inscrições poderão ser feitas nos Centros de Convivência para
Idosos.
Art. 5̊ Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que trata a presente lei, deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu órgão profissional, podendo ser auxiliados por estagiários.
Art. 6̊ Para o cumprimento de presente Lei, o Centro de Convivência para
Idosos poderá estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e organizações não governamentais.
Art. 7̊ O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura.
Art. 8̊ Esta lei deverá ser regulamentada em 90 (noventa) dias a partir de sua promulgação. Art. 9̊ As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10̊ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rua Padre Agostinho Caballero Martin, n. 850, São Raimundo
Fone: 92