ESPECIES DE PROVAS POCESSUAIS
Os tipos de provas:
Depoimento Pessoal O meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas ao esclarecimento de certos pontos controvertidos da demanda, ou mesmo para obter a confissão. O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art. 342 e 343 do CPC)." Na audiência o juiz antes de inquirir as testemunhas, toma o depoimento das partes, primeiro do autor e depois do réu, de forma que aquela que ainda não prestou seu depoimento não assista o interrogatório da outra. Se a parte, sem motivo justificável, não comparecer, aplica-se a ela a pena de confissão, será aplicada a mesma pena para aquele que comparecer e recusar-se a depor ou responder com evasivas.
O depoimento pessoal é ato personalíssimo. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; sendo permitido apenas consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos das partes.
Confissão
Há confissão quando a