Especies de Atos Administrativos
Atos Normativos: comandos gerais e abstratos para aplicação da lei.
Ex. decretos e regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações.
Atos Ordinatórios: disciplinam órgãos e agentes públicos.
Ex. instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.
Atos negociais: vontade da Administração em concordância com particulares.
Ex. licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.
Atos enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente.
Ex. certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.
Atos punitivos: aplicam sanções a agentes e particulares.
Ex. multa, interdição de atividade, destruição de coisas.
ATOS NORMATIVOS
Decretos e regulamentos:
São atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos do Chefe do Poder
Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei.
Instruções normativas:
São atos normativos de competência dos Ministros praticados para viabilizar a execução de leis e outros atos normativos
Resoluções:
São atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos, expedidos por
Ministros de Estado, presidentes de tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre matérias de interesse interno dos respectivos órgãos.
Deliberações:
São atos normativos ou decisórios de órgãos colegiados.
ATOS ORDINATÓRIOS
Instruções:
Expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público.
Circulares:
Constituem atos escritos de disciplina de determinado serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais. Diferem das instruções porque não são gerais.
Avisos:
Atos exclusivos de Ministros de Estado para regramento de temas da competência