Espécies de Atos Administrativos
Direito
Lucas
Espécies de Atos Administrativos
Gravataí
2013
Atos Administrativos Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Os atos administrativos podem ser classificados em atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos. Os atos normativos são gerais e abstratos, aplicáveis a todas as pessoas que estiverem em determinada situação. Seu caráter normativo torna-os leis em sentido material e, por isso, são considerados atos administrativos impróprios. Dentre os principais atos normativos estão os decretos, as instruções normativas, os regimentos e as resoluções. Os atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento interno da administração. São decorrentes do Poder Hierárquico e podem ser emitidos por qualquer chefe a seus subordinados. Não obrigam particulares nem agentes subordinados a outras chefias. Dentre os principais atos ordinatórios estão as instruções, as circulares, os avisos e as portarias. Os atos negociais são aqueles que a vontade da administração Pública coincide com o interesse do administrado, sendo lhe atribuídos direitos e vantagens. São formalizados em alvarás, termos ou, mesmo, simples despachos. Podem ser discricionários ou vinculados, definitivos ou precários. Dentre os principais atos negociais estão a licença, a autorização, a permissão e a admissão. Os atos enunciativos são todos aqueles em que a administração apenas comunica um fato. Tecnicamente nem poderiam ser considerados atos, pois não possuem efeitos jurídicos e não expressam uma vontade da administração. Dentre os principais atos enunciativos estão as certidões, os atestados, os pareceres e as apostilas. Os atos