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Respostas
Questão 1
O conceito de “família” tem merecido especial destaque de estudiosos de variadas áreas do conhecimento. A Antropologia e a Sociologia, Ciências Sociais que, grosso modo, estudam os outros e os próprios pares, respectivamente, observam o número de teses a respeito do assunto crescer a cada ano. A sociedade (e a família) patriarcal, por exemplo, passou a ser uma sociedade em que, a despeito de eventuais preconceitos ainda verificados contra o gênero feminino, o papel da mulher é deveras mais decisivo. A Psicologia analisa, com o decurso do tempo e das mudanças das relações interpessoais, novas e novas teorias a respeito do conceito de “família”, com especial atenção ao fato de que a família é aquilo que os membros daquele grupo pensam, querem e esperam dela – independentemente de haver aquela clássica (e ultrapassada) formação “papai-mamãe-filhinhos”.
O mesmo ocorre com o Direito: as mais variadas disciplinas das Ciências Jurídicas (da Penal à Cível, passando pela Previdenciária e pela Tributária, entre outras) também discutem o assunto, dando-lhe, a cada dia, roupagem mais condizente com os anseios sociais, culturais, políticos e econômicos. Prova disso, por exemplo, é a caracterização, pelos Direitos Civil e Processual Civil (sobretudo jurisprudencial e doutrinariamente falando), de que é impenhorável bem de família em que resida apenas uma pessoa. Sim: uma única pessoa deve ser considerada “família”.
Apenas a título de complementação, vê-se, hoje, que descendentes tidos fora do casamento possuem os mesmos direitos sucessórios daqueles tidos com a esposa legalmente constituída. Até muito pouco tempo atrás, o filho bastardo não possuía qualquer direito com relação à herança, em relação àqueles filhos tidos dentro da relação conjugal. O conceito de família, atualmente, é, pois, muito mais condizente com a realidade social.
No caso em voga (Joana e Edna participantes de um relacionamento estável), a