Especialista
Este texto tem por objetivo uma reflexão acerca do conceito e da natureza jurídica de um tipo específico de programa de computador conhecido como software livre, bem como das obras livres, dos quais trataremos adiante. Entretanto, para este estudo partiremos não das semelhanças e diferenças entre os programas livres e seu antagonismo, qual seja, os programas proprietários, mas sim do pensamento de Hannah Arendt acerca do questionamento "o que estamos fazendo na Terra". Com isso visamos antes refletir sobre a forma como o homem se expressa e se relaciona com o mundo, para depois podermos elaborar as semelhanças e dessemelhanças entre os tipos de programas de computador.
Hannah Arendt propôs, em uma distinção inusitada, que os termoslabor, trabalho e ação fossem entendidos como diferentes formas de atividades fundamentais do ser humano, sendo aquele vinculado às necessidades biológicas, o intermediário ao artificialismo da vida moderna e esta às relações entre os homens sem a mediação das coisas ou da matéria. Essa distinção feita pelo pensamento arendtiano, que trabalharemos no correr deste texto, foi bem aceita entre os juristas brasileiros, e é percebida claramente na introdução da obra de Tércio Sampaio Ferraz Júnior intitulada "Introdução ao estudo do direito" e em diversos trabalhos do professor Celso Lafer.
A proposta arendtiana nos leva a reflexões sobre a instrumentalização do direito e de como o próprio homem acaba por se enquadrar em um sistema meio-fim para com seus produtos; enquadramento este que resulta em uma perda, para o homem, da noção de sua importância frente aos produtos que ele mesmo, como homo faber, produz e que passam a dividir com ele o espaço na Terra. Quando da análise da proteção de bens imateriais da propriedade intelectual - um artifício jurídico - pelo direito, seus argumentos servem muito bem, pois é claro o processo de reificação das idéias