Espaço confinado
Data do treinamento: De 23 á 27/07/12 “A NR 33 é uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, e trata sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, ou seja, na atividade profissional de indivíduos em subterrâneos, tubulações, silos e demais ambientes que podem apresentar perigo iminente e/ou saída dificultada” O treinamento teve como foco determinar as responsabilidades, os requisitos mínimos aplicáveis em conformidade com as normas vigentes e os registros necessários para trabalhos em espaços confinados realizados pelos funcionários da empresa e prestadores de serviços, visando à garantia permanente da segurança e saúde dos trabalhadores que trabalham direta ou indiretamente nestes espaços.
O que é um espaço confinado? Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana continua, possuem meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes.
Responsabilidades. Procura responsabilizar pela morte ou dano à saúde do trabalhador os prepostos da empresa que têm como função cargos de chefia e como conseqüência serem divulgadores e cumpridores das normas de segurança.
Estão nessa condição:
Engenheiros de segurança, Médicos do trabalho, técnico de segurança, Gerentes, Supervisores e Encarregados.
A empresa deve ter:
Inventário/cadastro dos espaços confinados, sinalização;
Gestão do programa de espaços confinados;
Gestão dos procedimentos de entrada e resgate;
Gestão dos treinamentos, habilitações e autorizações requeridas;
Gestão das permissões de entrada;
Gestão dos epc, epi´s e instrumentos requeridos;
Gestão dos simulados requeridos;
Resumindo:
* Responsabilidade civil e criminal: Cabe a empresa oferecer condições para trabalho em espaço confinado. Caso houver um acidente os responsáveis serão responsabilizados, gerente, supervisor, encarregado,