Espaço Confinado
1. Definições:
1.1. Espaços confinados são locais que possui:
Limitação de aberturas para entrada e saída;
Não é projetado para ocupação contínua por pessoas.
Ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
1.2. Os espaços confinados incluem: tanques, poços, caminhões tanques, poços de balanças, galerias e dutos de esgoto, caixas d’água, cisternas, etc.
1.3. A listagem de espaços confinados de cada dependência deverá constar como anexo deste procedimento, com suas localizações e riscos associados.
2. Política:
2.1. É responsabilidade do Gerente do empregado e seu primeiro supervisor indicado, garantir que o espaço confinado esteja em condições seguras para a entrada.
2.2. Eles devem estar cientes e alertas para os riscos potenciais ou reais que poderão ser encontrados enquanto o trabalho estiver sendo realizado dentro do espaço confinado.
2.3. É exigido que todas as medidas necessárias sejam tomadas para controlar ou eliminar tais riscos.
3. Propósitos:
3.1. Os propósitos de entrada em um espaço confinado podem ser: limpeza de paredes e superfícies, remoção de produto, reparos estruturais ou mecânicos, inspeções necessárias para determinar as condições das estruturas internas de galerias, dutos instalações hidráulicas, pneumáticas, elétricas, ou qualquer outra atividade necessária de monitoramento ou manutenção.
4. Procedimento:
4.1. Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 33, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
4.2. A pessoa que necessita adentrar um espaço confinado deve apresentar-se a alguém autorizado e obter uma Permissão para Entrada em Espaço Confinado.
4.3. Por pessoa autorizada