Escusas Absolutórias
ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
UBERLÂNDIA
2009
1
ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de
Bacharel, pelo curso de Direito da UNITRI - Centro
Universitário do Triângulo sob a orientação do
Prof.: Karlos Alves.
UBERLÂNDIA
2009
2
ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
RESUMO: Este estudo faz uma viagem desde o princípio do instituto das escusas absolutórias até os dias atuais. Apresenta a importância desse instituto como forma de preservação e proteção do núcleo familiar no que tange a isenção da punibilidade. Esta análise junto ao Direito comparado demonstra não somente a preocupação legislativas pátrias e alienígenas de manter o Estado inerte dentro de um contexto familiar no que diz respeito a crime patrimonial, por fim demonstrar que a ampliação constitucional, alcança não somente os elencados no texto legal do Direito Penal, mas abrange outros tipos de família com amparo de nossa Carta Magna.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Terminologia e natureza jurídica das escusas absolutórias;
3 Precedentes e evolução das escusas absolutórias; 4 Preceitos constitucionais e doutrinários das escusas absolutórias; 5 Escusas absolutórias no Direito Comparado; 6 Conclusão.
1 INTRODUÇÃO
O presente instituto encontrou repouso nas doutrinas, mas há nos tribunais julgados divergentes. É comum presenciar julgados com sentenças completamente distintas em casos que abordam o mesmo modus operandi dentro de um contexto similar, no qual ao observar os princípios constitucionais penais que devem direcionar a aplicação do Direito
Penal como solução eficaz de aplicação de pena ressocializadora, sem, contudo, deixar de observar as garantias e direitos fundamentais do cidadão. Sendo a Constituição a responsável em garantir no Estado democrático de Direito, Regis Prado comenta