escrituração
RMEB
A escrituração escolar é o registro sistemático de dados relativos ao funcionamento da unidade educativa e da escolaridade dos alunos. Tem por finalidade preservar a história da escola e dos estudos de seus alunos para que, em qualquer tempo, seja possível a consulta, a comprovação de dados e fatos e a expedição de documentos com precisão.
Escrituração e arquivos organizados e em segurança são requisitos indispensáveis para a expedição de documentos autênticos e por esse motivo tem sido condição para a autorização de funcionamento das escolas.
Toda documentação escolar deve ser guardada na escola, sob a responsabilidade do secretário, que deve ser um funcionário efetivo da SEMEC, designado por ato específico, com habilitação mínima de conclusão do Ensino Médio.
Com o objetivo de dirimir dúvidas manifestadas pelas escolas que compõem a Rede
Municipal de Educação de Belém - RMEB, o Conselho Municipal de Educação - CME disponibiliza orientações básicas que deverão favorecer a uniformidade dos procedimentos de registro de escolaridade dos alunos e instruir o preenchimento adequado de documentos emitidos pelas unidades escolares da RMEB.
Alguns princípios básicos como objetividade, fidedignidade e compatibilidade devem ser observados no registro dos dados efetuados pela escola, sob pena de incorrer em erro, processo de revisão e reelaboração dos documentos e conseqüente desperdício de tempo e de material: objetividade: as informações devem ser redigidas de forma clara, direta e sucinta, transmitindo somente o necessário, sem permitir dupla interpretação;
fidedignidade: as informações prestadas nos documentos emitidos pela escola devem retratar exatamente os dados dos documentos de origem;
compatibilidade: as várias informações registradas nos documentos do aluno não podem conflitar e devem ter relação coerente com os demais documentos existentes na escola. Para garantir a validade do