escrituração fiscal
Escrituração fiscal é o registro de todos os fatos ocorridos na empresa, os registros são os lançamentos contábeis em livros. Servem para um controle dos faturamentos, imposto e contribuições.
A escrituração fiscal possui algumas vantagens que são:
Proporciona um maior controle financeiro e econômico.
Facilita o acesso as linhas de créditos.
Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares às penalidades da Lei que rege a matéria.
Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.
Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.
Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.
Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária
LIVROS EXIGIDOS POR LEI
Registro de Inventario
O livro de registro de inventario é obrigatório para todas as empresas e tem por objetivo registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa RIR/1999, art. 261.
Livro de apuração do lucro real
O livro de apuração do lucro real também chamado de LALUR é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, ele é exigido pela legislação do imposto de renda. Com a aprovação da IN SRF nº 28/78 o LALUR contem duas partes distintas a parte A e B.
Na parte A: a empresas devem fazer a transcrição da apuração do lucro fiscal, partindo do resultado obtido pela escrituração contábil.
Na parte B: são transcritos todos os registros efetuados na parte A ou não que