Escrituração Fiscal Digital
O mais recente integrante do projeto SPED a escrituração contábil fiscal desempenhará um papel importante, tendo em vista que ela irá rastrear as informações contábeis e fiscais para apuração dos impostos diretos (Imposto de
Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido).
Legislação
A ECF foi instituída oficialmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de dezembro de 2013, ficou estabelecida que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, que na qual também revogou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da EFD – IRPJ e
Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013.
Essa nova escrituração digital o governo poderá rastrear todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor do imposto devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo publicou a Medida Provisória 627, que revogou o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo pela Lei nº
11.941, de 27 de Maio de 2009, que garantia a neutralidade tributária duramente o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional. A MP 627 tem como objetivo a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livros fiscal para apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Vigência
A ECF vai ser exigida a partir do ano-calendário de 2014, dessa forma todas as informações que influencia a base e valor do imposto IRPJ e CSLL do período de 2014 deverão conter do arquivo digital da escrituração.
- Obrigatoriedade
Estão obrigada a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas. No entanto as pessoas jurídicas optante pelo Simples