Escrituração Fiscal Digital
Eletrônica, deverão passar por três processos antes de efetuar a emissão da mesma. A Nota Fiscal Eletrônica devera ser lançada, enviada para a receita através de um arquivo XML (Extended Markup Language) com uma validação do certificado digital da empresa, este que determinara a real validade do documento, e após isto solicitada o retorno com o parecer da Receita, que caso autorize a Nota Fiscal
Eletrônica, o usuário possa emitir a mesma para impressão dos dados na DANFe.
Com relação à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas quando o contribuinte tiver problemas para comunicação com a Receita, Young (2009), nos explica que o contribuinte poderá emitir a nota fiscal eletrônica em regime de contingência enviando para o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional). Caso não tenha opção de transmissão via ambiente SCAN, o contribuinte devera emitir uma
Nota Fiscal Eletrônica impressa em formulário de Segurança no qual deverá ser transmitida assim que possível dentro do prazo estabelecido em lei. Somente empresas credenciadas pelo Governo Federal, poderão emitir Formulários de
Segurança.
Para facilitar o processo de controle e verificação do correto funcionamento dos ambientes para envio da Nota Fiscal Eletrônica, a Receita Federal estará
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disponibilizando um ambiente para consulta do funcionamento ou não dos serviços.
Desta forma o contribuinte poderá validar antes de transmitir a Nota Fiscal Eletrônica se os serviços estão em correto funcionamento e se sua estrutura esta se comunicando com a estrutura da Receita Federal. (MULLER, PILAR e KIDO, 2009).
Quanto à guarda da documentação, Young (2009) nos explica que a mesma deverá ser feita pelo contribuinte emissor, no qual deverá guardar os documentos fiscais de acordo com a lei vigente, fazendo com que desta forma caso a
Administração Tributária solicite os arquivos possam ser entregues normalmente.
Estes deverão também ser enviados aos