escrituração de mercadoria
De acordo com as legislações brasileiras, todas as empresas devidamente registradas, precisam prestar contas ao Estado. Desta forma, esta prestação de contas precisa ser organizada, para que o Estado possa conferir os dados, e checar sobre sua veracidade. É através da utilização de Livros Fiscais, que a empresa consegue prestar suas contas ao Estado, afim de esclarecer suas atividades dentro de seu clico operacional. • Segurança e agilidade com eliminação de erros de escrituração dos impostos através das regras de tratamentos fiscais.
• Controle e conhecimento da apuração dos impostos, através dos livros e demonstrativos, a qualquer momento.
• Total cobertura em relação à atualização das funcionalidades decorrentes de alterações da legislação. • Facilita o acompanhamento gerencial, pois permite apurar, em tempo real, relatórios, demonstrativos etc, além de permitir a
'simulação' do fechamento do livro.
Art 731 - Os contribuintes deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações que realizarem:
O Livro Registro de Entradas, modelo 1, deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que realizem atividade comercial e industrial, contribuintes do ICMS e do IPI.
Destina-se à escrituração de documentos fiscais relativos à entrada de mercadorias no estabelecimento, sejam elas destinadas à comercialização, industrialização, ativo fixo, consumo etc, inclusive àquelas mercadorias que não transitaram pelo estabelecimento adquirente; a qualquer título, tais como compras, devoluções, transferências etc;
REGISTRO DE ENTRADAS – MODELO 1
DATA DA
ENTRADA
DOCUMENTO FISCAL
PROCE DÊNCIA
CODIFICAÇÃO
19 ............
DI
A
MÊ
S
ESPÉCI
E
SÉRIE
E
SUBSÉ
RIE
NÚME
RO
DATA
19 .............
EMITENTE
NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
ESTADU
AL
DI
A
C.G.C(M.
F.)
VALOR
CONTÁ
BIL
CONTÁ
BIL
MÊ
S
REGISTRO DE