Escrituração
Escrituração é uma técnica contábil que consiste em registrar nos livros próprios (Diário, Razão, Caixa etc.) todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial. O controle contábil das empresas começa com a escrituração dos atos administrativos relevantes e de todos os fatos administrativos no livro Diário, completando-se, depois, nos demais livros de escrituração. Estão dispensados da escrituração contábil, de acordo com o Código Civil, somente o empresário rural e o pequeno empresário.
Pequeno empresário é o empresário individual caracterizado como microempresa que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000.
2. Atos administrativos
São os acontecimentos que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no patrimônio. Por exemplo: admissão de empregados, assinatura de contratos de compra e venda, assinatura de contratos de seguro, fianças em favor de terceiros, avais de títulos, etc. Por não provocarem modificações no patrimônio, os atos administrativos não são objetos de contabilização. Entretanto, alguns deles, considerados relevantes, tendo em vista que seus efeitos podem se traduzir em modificações futuras no patrimônio da empresa, deverão ser contabilizados por meios das contas de compensação. Exemplos de atos administrativos que devem ser contabilizados:
Remessas de bens a terceiros para industrialização e conserto ou como empréstimo;
Recebimento de bens de terceiros para industrialização e conserto ou como empréstimo;
Fianças a favor de terceiros – por exemplo: quando a empresa, por meio de titular ou sócios, assina um contrato de locação como fiadora de uma empresa locatária.
Recebimento de bens a terceiros como garantia de dívidas;
Assinaturas de contratos de compra e venda junto a fornecedores e clientes.
3. Fatos administrativos
São os acontecimentos que ocorrem na empresa e que provocam modificações no patrimônio, sendo, portanto,