comercio eletronico
4. O COMÉRCIO ELETRÔNICO E AS RELAÇÕES DE CONSUMO
O comércio eletrônico abrange qualquer forma de transação ou troca de informação comercial, visando à efetivação de negócios juridicamente relevantes baseados na transmissão de dados sobre redes de comunicação. Engloba todas as atividades negociais prévias e posteriores à venda ou á contratação, seja entre empresários, empresários e consumidores, empresários e governo.
Cláudia Lima Marques faz a distinção entre comércio eletrônico stricto sensu e comércio eletrônico lato sensu. Podemos definir comércio eletrônico de uma maneira estrita, como sendo uma das modalidades de contratação não presencial ou à distância para aquisição de produtos e serviços através do meio eletrônico ou via eletrônica. De maneira ampla, podemos visualizar o comércio eletrônico como um novo método de fazer negócios através de sistemas e redes eletrônicas.
Afirma a autora que a visão ampla, ou seja, o comércio eletrônico lato sensu, abrange toda forma de transação ou troca de informação comercial, consequentemente, torna-se possível a existência de todas as formas contratuais (os de envio de bens materiais, os de bens imateriais e os de serviços) e todas as fases do negocio jurídico realizado entre fornecedor e consumidor.
O comércio eletrônico é aquele no qual o ato negocial ocorre à distância e são conduzidos por meio eletrônico. Dentre os diversos meios utilizados para a contratação eletrônica à distância, tais como o telefone (com pessoas ou gravações, voice mail, áudio texto, etc.), rádios, satélites, ondas eletromagnéticas, tela de contato, enfim, meio eletrônico digitalizado e instrumentos de comunicação de massa. O comércio eletrônico representa o aproveitamento econômico de um novo ambiente para relacionamento interpessoal, o chamado “ciberespaço” que é distinto do espaço físico, segundo Ricardo Lorenzetti, pela maleabilidade de sua arquitetura, posto que qualquer um pode redefinir código e