Escrituração contabil
A entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
As formalidades da escrituração estão expressas no Decreto Lei 486/1969.
ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS DOS REGISTROS
A escrituração será executada:
a) Em idioma e moeda corrente nacionais;
b) Em forma contábil;
c) Em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) Com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
e) Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações.
UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS E/OU ABREVIATURAS
Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no "Diário" ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.
Veja maiores detalhes no tópico “Históricos Padronizados”.
HISTÓRICOS PADRONIZADOS NA ESCRITA CONTÁBIL
A implantação de históricos-padrões tem como finalidade a utilização de expressões iguais para o registro de fatos semelhantes.
Nos registros contábeis, o histórico pode figurar de duas maneiras:
1) No final do lançamento - deverá atender a ambas as contas envolvidas no lançamento, ou seja, deverá conter informações suficientes que atendam tanto à conta devedora quanto à conta credora.
Exemplo:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – Caixa (Ativo Circulante)
Depósito efetuado em dinheiro, conta movimento Banco Bradesco
2) Após cada conta - poderá atender a cada uma das contas, ou seja, um histórico para cada conta.
Exemplo:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
Depósito em dinheiro, efetuado nesta data
C – Caixa (Ativo Circulante)
Depósito em conta movimento Banco Bradesco