Escritorio Modelo
O requeri do, regul ar m ente citado (fl. ...), cont est ou o f eito (fl. ....).
Co m vi sta, o M ni stéri o Públi co opi nou no senti do de que se r eali zasse a pr ova peri ci al i (fl. ...), o que rest ou acol hi do pel o j u zo à fl. .... í Fr ustrada a r eali zação da pr ova peri ci al, e mf ace ao não co m eci m o do r equeri do par ent ao exa m (fl. ....), a parte aut ora se m f est ou no senti do de que f osse apr azada nova e ani dat a para a r eali zação do exa m pel o m odo do DNA, que, nova m e, não f oi e ét ent reali zado, pel o não com eci m o do réu ao l ocal da perí ci a. par ent
Co m vi sta, o M ni stério Públi co se m f est ou no senti do de que se r eali zasse i ani audi ênci a de concili ação (fl. ....), acol hi da pel o j u zo à fl...., que rest ou i nexitosa (fl. ....). í Os aut os vi era m nova ment e ao Par quet (fl. ... que se m f est ou no senti do de que ani f osse acol hi do o pedi do de ant eci pação de t ut el a, u m vez que a condut a do r equeri do a está a e mpr estar ver ossi m hança as afir m il ações trazi das pel o aut or, para que sej a m fi xados ali m os pr ovi sóri os, be m co m desi gnada audi ênci a de i nstrução. ent o
O j uí zo, à fl. 98, desi gnou apenas a audi ênci a de i nstrução, na qual foi col hi do o depoi m o pessoal da m do aut or (fl s. 111 e 112), be m assi m o depoi m o ent ãe ent pessoal de duas teste m unhas (fls. 130 e 131).
Pel o j uí zo, à fl. 148, rest ou apr azada audi