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Advogado
RESUMO
O presente artigo tem como título "O princípio da proporcionalidade e insignificância e o estupro de vulnerável Art.. 217-A do Código Penal". O princípio da proporcionalidade exige que se faça um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado e o bem de que pode alguém ser privado (gravidade da pena). O princípio da insignificância determina que, para haver a tipicidade penal exige-se que haja uma ofensa aos bens jurídicos considerados importantíssimos pelo direito penal, pois nem sempre quando há ofensas às esses bens jurídicos, elas são suficientes para configurar um ilícito penal. O crime estupro de vulnerável é uma inovação da Lei 12.015/2009, o novo tipo penal tem como objeto jurídico a dignidade sexual das pessoas vulneráveis, ou seja, menores de 14 anos, doentes mentais ou pessoas impossibilitadas de oferecer resistência. Em relação à possibilidade da aplicabilidade e da não aplicabilidade dos princípios da insignificância e da proporcionalidade no crime estupro de vulnerável. A corrente favorável à aplicabilidade tem como argumento a desproporcionalidade entre o crime praticado e a pena aplicada ao agente, uma vez que, a instauração da ação penal poderá trazer consequências graves e desproporcionais ao paciente. Já a corrente contrária tem como argumento que o legislador ao prevê essa modalidade de crime, buscou proteger os presumidamente vulneráveis, o que torna inviável aplicação aplicabilidade dos princípios da insignificância e da proporcionalidade no crime estupro de vulnerável.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como título " O princípio da proporcionalidade e insignificância e o estupro de vulnerável Art.. 217-A do Código Penal "; ao enfatizar a natureza do trabalho, busca-se abordar as principais teorias relacionadas aos princípios da proporcionalidade e insignificância e abordar os principais aspectos do crime estupro de vulnerável Art.. 217-A do Código Penal.