ALVARÁ PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Os Municípios não Podem Exigir Alvará de Licença dos Escritórios de Advocacia
A OAB-GO, tomando ciência de que a Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana estaria notificando Escritórios de Advocacia de Goiânia para apresentarem Alvará de Localização e Funcionamento ou Autorização Especial, encaminhou ofício à mesma, solicitando a descontituição das notificações, e a suspensão daquela prática.
Argumentou, o Presidente Felicíssimo Sena, que já existem inúmeras decisões de Tribunais Brasileiros, inclusive do STJ, que fixam ser ilegal a exigência, por não ser atividade que implique em exercício do poder municipal de polícia e também por inexistência da contraprestação de serviço. Veja o expediente.
Senhor Secretário
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO DE GOIÁS, serviço público com personalidade jurídica autônoma (artigos 44 e 45, 2° do Estatuto da Advocacia e da OAB), representada na forma dos artigos 49 e 55, 1° da mesma Lei 8.906/94, por seu Presidente, Felicíssimo Sena, tomando conhecimento de que o Departamento de Fiscalização de Posturas e Abastecimento dessa Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, está notificando os Escritórios de Advocacia de Goiânia para apresentarem Alvará de Localização e Funcionamento ou Autorização Especial, vem requerer sejam desconsituídas todas as notificações realizadas até a presente data e suspensas as que porventura estiverem por se realizar, sem imposição de multa aos que não exibam o inexigível Alvará, uma vez que tal exigência é ilegal.
Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça:
" Recurso Especial. Alvará de Licença para a Localização. Escritório de Advocacia. É indevida a multa imposta pela municipalidade por falta de licenciamento prévio para que o recorrente se estabelecesse. Recurso Especial conhecido e provido pela letra "c" da previsão constitucional."(REsp 109344/RJ - 1996/0061615-9-1ª Turma - Rel. Min. José de Jesus Filho - DJU 16.12.1996, pág. 50814)
No seu