Escolar
LEITE, brasileiro, casado, auxiliar de transporte (atualmente encontra-se recolhido junto a Penitenciária de Iara/SP), portador da Carteira de Identidade n° /SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado nesta cidade na Av. , por seu procurador nomeado pela Defensoria Pública do Estado (doc. anexo), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé, vem respeitosamente a presença de V. Exª. oferecer a presente CONTESTAÇÃO contra: BUENO , ambos qualificados nos autos do processo sob n° , em trâmite perante este r. Juízo e Cartório, de acordo com os fatos e fundamento jurídico que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE
1) Alimentos - Réu preso - Atividade laborativa - Inocorrência – Impossibilidade.
Trata-se de ação de alimentos ajuizada pelos autores, representados por sua genitora, em face do réu, onde os mesmos sustentam, em síntese, que o requerido não vem contribuindo para sua manutenção, desde o recolhimento a Penitenciária de Iaras, em 04., pelo que pleiteiam sejam fixados alimentos em 50% salários mínimos tudo conforme especificado às fls. 02/05.
O requerido protesta pela improcedência do pedido formulado na inicial, notadamente quanto à fixação da verba alimentar, devido à ausência de possibilidade, encontrando recolhido à penitenciária de Iara, em regime fechado.
Compulsando os autos, insta salientar que a obrigação alimentar é indiscutível e decorre da paternidade, conforme certidões de fls., orientando-se pelo equilíbrio do binômio necessidade/possibilidade, conforme disposto no art. 1.694 do Código Civil Brasileiro.
Concretamente, verifica-se que as necessidades dos menores são notórias e inerentes à idade. Contudo, em relação às possibilidades do alimentante, verifica que o mesmo encontra-se preso (regime fechado), sem exercer