ESCOLA RURAL URBANA
CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR
SEMESTRE –
ACADËMICO –
ANO/2014
"O Poder Judiciário não pode conceder a segurança para desfazer ato discricionário da autoridade municipal pelo qual, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade, efetivou a desativação de escolas isoladas rurais, determinando a transferência dos alunos para uma escola 'nuclear', ainda que mais distante de suas residências, porém, com evidente melhoria da qualidade do ensino, desde que garantido o acesso através do transporte escolar público e gratuito, sob inteira responsabilidade do Município" (ACMS n. 2002.027103-4, rel. Des. Jaime Ramos, j.25.8.2003)
1- Apesar das mudanças realizadas no ensino fundamental, através da edição da Lei no 9.394, de 20.12.96 – a qual estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - os Municípios, com o intuito de reduzir gastos com a implementação da municipalização do ensino básico,decidiram fechar diversas escolas multisseriadas ou seja, pelo processo chamado de nucleação, reuniram os estudantes das unidades desativadas em centros urbanos maiores e com melhores condições de atënde-los.
Assim, movidos pela idéia de que a manutenção de alguns poucos centros de ensino, com o agrupamento dos diversos alunos através do transporte escolar, implicaria economia aos cofres municipais, dado que reduziria o número de professores e de servidores ligados a atividade de ensino, promoveu-se a desativação de escolas isoladas, sob o argumento de que o novo método elevaria a qualidade do ensino, na medida em que a concentração dos alunos em maior número viabilizaria a separação em classes de acordo com a faixa etária.
Porém, ao analisar mais detalhadamente a reforma adotada, notou-se que ela ofende direitos básicos dos meninos e meninas em idade escolar, chegando-se até inferir que a retirada das crianças e adolescentes do ambiente comunitário e familiar onde nasceram e