Escola aziendalista
Regulamenta a Concessão de Bolsas de Estudo – Art. 170 ano de 2013, conforme a Lei Complementar nº 281 de 20 /01/2005 e a Lei Complementar nº 420 de 01/08/2008.
O Reitor da UniversidadeAlto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, no uso de suas atribuições legais, simultaneamente à reestruturação para 2010 da Equipe Técnica de Avaliação e Seleção de Alunos para Bolsas de Estudo da UNIARP, de que trata o Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina,FAZ SABER à comunidade acadêmica que estarão abertas, de 28 de fevereiro à 27 de março de 2013, as inscrições para concessão e renovação para o ano de 2013 as Bolsas de Estudo com recursos do Artigo 170, da Constituição do Estado de Santa Catarina, regulamentado pela Lei Complementar nº 281, de 20/01/2005 e pela Lei Complementar nº 420/2008, de 01/08/2008, destinadas a alunos economicamente carentes, segundo os critérios e condições seguintes:
1 – CONDIÇÕES PARA OS ACADÊMICOS QUE FORAM BENEFICIADOS NO ANO DE 2012: 1. Preencher o formulário de renovação no endereço www.uniarp.edu.br,imprimir, colar a foto e entregar juntamente com os documentos abaixo relacionados até a data estipulada no presente edital. 2. Anexar comprovante de matricula contendo a fase a ser cursada e o número de créditos(retirar no portal acadêmico) 3. Extrato de notas do semestre anterior (retirar no portal acadêmico) 4. Comprovante de renda do Grupo Familiar, conforme especificado no item 3 do presente edital 5. Documentos que comprovem qualquer alteração com referência à situação do acadêmico desde o lº semestre do ano anterior (estado civil, filhos, emprego, salário ou moradia). 6. Disponibilizar-se à prestação de serviço de cunho social e comunitário, nos termos da legislação federal (Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998) e comprovar a efetiva prestação de 20(vinte) horas semestrais de trabalho voluntário no ano anterior.
2 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES DOS DEMAIS