Esclarecimentos sobre Vale Transporte
O benefício do Vale-Transporte foi instituído com a finalidade de amenizar os gastos do empregado com transporte. Isto porque, o valor gasto com transporte compromete parte do salário, podendo ter reflexo no comparecimento do empregado ao emprego. 1. DEFINIÇÃO
O Vale-Transporte é o benefício pelo qual o empregador antecipa e custeia parte das despesas de seus empregados, realizada com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
1.1. DESLOCAMENTO RESIDÊNCIA-TRABALHO E VICE-VERSA
Para fins de concessão do Vale-Transporte, entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do empregado, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
1.2. DESLOCAMENTO PARA REFEIÇÃO
O Vale-Transporte também é devido ao beneficiário para a cobertura das despesas de transporte durante o intervalo para repouso e alimentação, quando esteja obrigado a fazê-lo em sua residência ou em local distante da empresa.
Porém, quando o empregador fornecer aos seus empregados alimentação em refeitório próprio, mantido conforme as normas de segurança e medicina do trabalho, ou fornecer alimentação mediante o uso de Vale-Refeição, torna-se dispensável a exigência do Vale-Transporte.
2. UTILIZAÇÃO
O Vale-Transporte, com exceção dos serviços seletivos e os especiais, pode ser utilizado em todos os meios de transporte coletivo público, urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.
3. BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do sistema de Vale-Transporte, independentemente da remuneração percebida:
a) o empregado, assim considerado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
b) os empregados domésticos;
c) os trabalhadores de empresa de trabalho