Esbam
CURSO DE DIREITO
BRENDA CRISTINA DA SILVA ARAUJO
REGIME POLÍTICO CONTEMPORÂNEO
MANAUS
2014
Regime político contemporaneo
Regime político, na ciência política, é o nome que se dá ao conjunto de instituições políticas por meio das quais um estado se organiza de maneira a exercer o seu poder sobre a sociedade. Cabe notar que esta definição é válida mesmo que o governo seja considerado ilegítimo. Tais instituições políticas têm por objectivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que detêm o poder político (autoridade) e os demais membros da sociedade (administrados). O regime político adotado por um Estado não deve ser confundido com a sua forma de Estado (Estado unitário ou federal) ou com o seu sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo, dentre outros). Outra medida de cautela a ser observada ao estudar-se o assunto é ter presente o fato de que é complicado categorizar as formas de governo. Cada sociedade é única em muitos aspectos e funciona segundo estruturas de poder e sociais específicas. Assim, alguns estudiosos afirmam que existem tantas formas de governo quanto há sociedades. Os regimes políticos contemporaneos são em geral classificados em: Democracia, Autoritarismo e Totalitarismo.
Democracia
Democracia é uma forma de governo em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política. O termo origina-se do grego antigo δημοκρατία (dēmokratía ou "governo do povo"),1 que foi criado a partir δῆμος (demos ou "povo") e κράτος (kratos ou "poder") no século V a.C. para denotar os sistemas políticos então