Erro e Ignorancia
E a falsa ideia da realidade , nele o agente engana –se sozinho , quando e induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro .
A Ignorancia e o completo desconhecimento da realidade .
Em outro caso o agente e levado a praticar o ato ou a realizar o negocio que não celebraria por certo ou que praticaria em circunstancias diversas se fosse devidamente esclarecido.
Sempre que for comprar algo ter certeza de sua procedência .
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Contrato de Adesão
São os contratos que se apresentam com suas cláusulas preestabelecidas e impostas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado. O contrato de adesão é o instrumento muito adotado nas relações de consumo. São elaborados, geralmente por uma das partes (proponente) e são usados no dia a dia das relações de consumo.
Esta espécie de contrato trata-se daqueles tipos de acordos onde há, previamente, a estipulação de todas as cláusulas do contrato, sem qualquer possibilidade de discussão.
Para o contratos de adesão, a pessoa possuem um meio de se proteger frente aos abusos gerados pelas grandes companhias no tocante a criação dos contratos de massa, onde o consumidor não tem o poder de alterar previamente nenhuma clausula do contrato sem que seja pela via mais difícil que é a via judicial, o único direito que o consumidor tem é o de contratar, e por isso, se faz necessário uma proteção da parte mais fraca face esse abusos.
Da Simulação :
Contrato simulado - É o que tem um fim diverso daquele no qual as partes maliciosamente mencionam, seja para prejudicar a terceiro, seja para obter qualquer outro resultado desejado.
A parte inocente é a que sofreu