ergonomia
2 - PORTARIA Nº 3.214/78- NORMAS REGULAMENTADORAS
Sobre a Portaria nº 3.214/78, promulgada pelo Ministério do Trabalho, destaca-se que ela veio para regulamentar o Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho constante nos arts. 154 a 201 todos da CLT, conforme determinação do art. 200, in verbis:
“Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho…”
Obs: NRR – Normas Regulamentadoras Rurais: Foram aprovadas através da Portaria nº 3.067, de 12 de abril de 1988 e, posteriormente, foram revogadas pela Portaria nº 191, de 15 de abril de 2008 que considerou a vigência da NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura mais aplicável ao trabalho rural.
PORTARIA Nº 3.214/78- NORMAS REGULAMENTADORAS
A Portaria nº. 3.214/78 (atualmente com 36 Normas Regulamentadoras cuja íntegra pode ser encontra em www.mte.gov.br) se notabiliza por regulamentar todo o Capítulo V da CLT nos seus artigos 154 ao 201 que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho em nosso estudo vamos abordar as principais normas.
Vamos analisar no pesente trabalho apenas as Normas Regulamentadoras que possuem carater geral, ou seja, têm aplicabilidade em qualquer atividade econômica seja da mais simples àquela de maior complexidade e consequente maior nível de risco de acidentes de trabalho.
Assim sendo estudaremos as seguintes normas regulamentadoras da Portaria n.3214/78: NR-1 Disposições Gerais; NR-2 Inspeção Prévia, NR-3 Embargo ou Interdição, NR-4 SESM, NR-5 CIPA, NR-6 EPI, NR-7 PCMSO, NR9 – PPRA, NR- 15 Atividades e Operações Insalubres, NR-16 Atividades e Operações Perigosas, NR-17 Ergonomia, NR 26 e NR-28 Fiscalização e Penalidades.
De acordo com a NR-1 Disposições Gerais afirmamos que todas as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de