ergonomia
a) Abaixamento, transporte e descarga individual de materiais, Mobiliário do posto de trabalho, Condições ambientais de trabalho, Organização do trabalho.
b) Levantamento, transporte e descarga individual de materiais, Mobiliário do posto de trabalho, Condições legais de trabalho, Organização do trabalho.
c) Levantamento, transporte e recarga individual de materiais, Mobiliário do posto de trabalho, Condições ambientais de trabalho, Organização do trabalho.
d) Levantamento, transporte e recarga individual de materiais, Imobiliário do posto de trabalho, Condições ambientais de trabalho, Organização do trabalho.
e) Levantamento, transporte e descarga individual de materiais, Mobiliário do posto de trabalho, Condições ambientais de trabalho, Organização do trabalho.
02 - No Artigo 17.2 sobre levantamento, transporte e descarga individual de materiais, temos o item correto:
a) Deverá ser admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
b) O trabalhador jamais deverá receber treinamento aos métodos de trabalho que deverá utilizar.
c) Para mulheres e trabalhadores jovens, o peso máximo destas cargas poderá ser igual àquele admitido para os homens.
d) Transporte manual regular de cargas é toda atividade realizada de maneira descontínua ou que não inclua o transporte manual de cargas.
e) Transporte manual de cargas, é todo o transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga
03 - No artigo 17.3 sobre mobiliário dos postos de trabalho é incorreto afirmar que:
a) Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ter a altura ajustável à estatura do trabalhador e um encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região do tórax e da cabeça.
b) Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados,