Ergonomia e segurança do trabalho
SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVOS:
Conhecer melhor as diretivas da Norma Regulamentadora NR-12, que possui caráter fiscalizatório e vem sendo utilizada pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.
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SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Ordem de prioridade, com relação a medidas de proteção: a) Medidas de Proteção Coletiva; b) Medidas Administrativas ou de Organização do Trabalho; c) Medidas de Proteção Individual.
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SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Na instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e mantidas desobstruídas. Sendo que as vias de circulação e as que conduzem as saídas deve ter 1,20m de largura conforme as normas técnicas. Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser armazenados em locais específicos devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizados quando for em áreas externas. Os espaços ao redor das maquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
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SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os pisos dos locais de trabalho: a) ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes; b) ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substancias e materiais que os tornem escorregadios; c) ser nivelados e resistentes às cargas a que estão dispostos.
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SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INSTALAÇÕES